As normas supraconstitucionais são aquelas intocáveis pelas Constituições dos Estados, por dizerem respeito a interesses maiores que os próprios interesses constitucionais e estatais. Não obstante, são elas ainda de difícil visualização no plano do direito interno, especialmente nos países cuja tradição é arraigada à ideia de soberania absoluta da Constituição. Hoje, porém, a Constituição não é mais o repertório último dos direitos fundamentais: ao seu lado, e em diálogo com ela, estão os tratados internacionais de direitos humanos. A presente obra analisa, assim, a evolução do Estado, do Direito e da Justiça, o fundamento e as características do universalismo e o universalismo e o direito supraconstitucional, para concluir que vivemos, na atualidade, um Estado Constitucional e Humanista de Direito, imbuído da ideia de um direito universal dotado de supraconstitucionalidade.