Para os juristas, a possibilidade de compreender a firma e o mercado representa, sem dúvida, a oportunidade de se aventurar por uma área promissora do conhecimento. Em meio ao legado de Coase para a teoria jurídica empresarial, é importante que o jurista brasileiro tenha noção da atividade econômica e da necessidade de harmonização dos interesses das partes (o que, no mais das vezes, ocorre por meio do contrato). No que toca ao Direito, é sabido que a atividade empresária deixou de depender apenas de ciclos naturais (à exceção do agronegócio) para, em uma perspectiva socioeconômica, reclamar a segurança e a estabilidade das relações jurídicas necessárias à produção e à circulação de bens e serviços. (Do Estudo Introdutório, de Antonio Carlos Ferreira e Patrícia Cândido Alves Ferreira)