A obra trata do instituto do bem de família, visto pela perspectiva constitucional, destacando a evolução, a importância e as suas transformações como instrumento de proteção da pessoa humana. Examina a possibilidade de ampliação do conceito de entidade familiar e analisa o direito fundamental à moradia, seu conceito e modos de efetivação, a partir dos preceitos da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º. Na percepção do autor, o conceito de entidade familiar deve ser ampliado para compreender outros arranjos familiares, além dos previstos expressamente na Lei Maior, como os daqueles que escolhem o celibato, os divorciados, órfãos ou viúvos.