A temática aqui abordada respeita ao desenvolvimento da concepção da liberdade, primeiro como apanágio de não escravos submetidos à supremacia do Estado, depois como direito subjetivo protegido e reclamado perante o Estado. Essas transformações deflagraram o liberalismo, colapsaram o absolutismo e projetaram a burguesia. Entrementes, instrumento processual invocado pela intelectualidade liberal na defesa da liberdade individual, surgia, no Brasil, o habeas corpus. Constitucionalizando e disciplinado em códigos, logo excedeu sua dimensão originária tornando-se mecanismo de compensação de falhas do sistema recursal, embora ainda preterido aquele estrato social alijado das deferências do Estado. Instrumento de grande importância no ordenamento jurídico, o instituto será dissecado em suas nuances históricas, teóricas e práticas, com o desejo-fim de ilumina-lo e expô-lo a um mais claro entendimento. A pesquisa tem como universo a ordem jurídica e seus reflexos políticos e sociais no Brasil. Partiu-se de uma observação de suas origens, buscando-se analisar sua aplicabilidade, hipotética e desejavelmente universal, mas de questionável eficácia em face da dicotomia observada no tecido social, dividido entre as camadas detentoras de acesso e as marginais. Procurou-se, posteriormente, perscrutar os mecanismos oferecidos à prática judiciária e suas respectivas flutuações até o ponto de se alcançar as formulações atualmente projetadas para seu emprego e processamento. Afinal, buscou-se traçar um painel do processamento do writ à luz das disposições vigentes no Brasil sem olvidar de um exame das envolvências no âmbito do Direito comparado, culminando por examinar as propostas de reforma que, ainda tramite nas casas legislativas federais, colimam por reproduzir seu emprego à formatação originaria.