Estão expostos, nesta obra, todos os aspectos dos Juizados Especiais Criminais, incluindo o instituto da suspensão condicional do processo penal. Esta edição aponta as inovações trazidas pela Lei 9.099, de 26.09.1995, e pelos diplomas que lhe sucederam. Muitas das opiniões sustentadas pelos autores, quatro especialistas no assunto, têm sido acolhidas pela jurisprudência, por exemplo, a previsão do art. 28 do CPP nos casos em que o Ministério Público não propõe a suspensão condicional do processo, agora consagrada pela Súmula 696 do STF, e a consolidação do entendimento a respeito da aplicação dos parâmetros da Lei 10.259, de 12.07.2001, aos Juizados Especiais. Foi ampliado, também, o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, assim consideradas agora aquelas com pena máxima não superior a dois anos, ou multa.