Este trabalho aborda a Ação Civil Ex Delicto, que consiste na ação destinada à reparação, em favor da própria vítima ou demais atingidos, de um dano causado pela prática de crime, proposta no juízo cível contra o autor do delito ou contra o responsável civil. Focaliza, num primeiro momento, o ilícito como fato gerador da responsabilidade civil, dando ênfase aos efeitos, no cível, da decisão prolatada no crime. Em seguida aborda o histórico, a definição e natureza jurídica da ação civil ex delicto, bem como suas espécies. O enfoque principal atenta para a absolvição criminal e reparação do dano, ou seja, comprova a possibilidade do julgamento criminal ser contrário ao julgamento na esfera civil, haja vista que, no caso, a absolvição criminal dá-se somente pelo aspecto de ordem criminal, por falta de provas convincentes; enquanto que a responsabilidade, no campo cível, não fica adstrita àquela, isto é, pode existir condenação civil independente do resultado criminal.