Introduz-se aqui a questão do interesse do público pelos processos penais e civis, justificando-se pela característica humana, desejosa de diversão. Há uma comparação entre o processo e a representação cênica e os jogos desportivos, destacando a existência de regras que os cadenciem, como fundamentais para seu cumprimento de forma justa. Mas os duelos que existem nos processos são muito graves do que jogos, ou lutas. Disso tem a sensação o público que lota as salas ou lê com avidez as crônicas d e jornais. Nos estádios não está mais em jogo a vida dos lutadores, mas nos tribunais, a multidão pode apreciar de verdade o cru espetáculo da discórdia. Enfim, as leis não são mais do que instrumentos pobres e inadequados, para dominar os homens, quando estes, arrastados por seus interesse e paixões, ao invés de abraçarem-se como irmãos, tratam de despedaçar uns aos outros como lobos. E nessa perspectiva é que se deve reunir esforços para remedia-las.