O advento do novo Código Civil, que introduziu várias inovações no condomínio em edifício, vem suscitando dúvidas e discussões sobre aspectos relevantes do instituto - por exemplo, no que se refere às despesas condominiais, às obras no edifício, à pretendida expulsão do condômino nocivo, às questões de direito intemporal etc. - a tornar necessária a reformulação do texto para atualização da obra.