O Direito Administrativo brasileiro cada vez mais testemunha o surgimento de novas estratégias e modelagens de contratações públicas, com práticas de gestão modernas e mais adequadas aos desafios de um mercado em constante evolução. Nesse diapasão, uma das respostas encontradas na realidade prática da Administração Pública tem sido o emprego do credenciamento como ferramenta para se alcançar maior eficiência, celeridade e praticidade na efetivação das compras públicas. Por ser um método de contratação mais flexível, simples e arrojado, o credenciamento vem ocupando um espaço cada vez maior na atuação dos gestores públicos, possibilitando o compartilhamento de riscos com os particulares, a implementação de projetos inovadores e, até mesmo, revolucionários a custos relativamente reduzidos. Com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (chamada Nova Lei de Licitações), o credenciamento recebe recepção normativa expressa e novos contornos jurídicos para sua aplicação.