O direito à saúde representa a expressão máxima da atuação do Poder Público. Nessa seara, o Estado põe em prática todo tipo de atuação possível, especialmente quando, utilizando-se do poder discricionário que lhe é permitido, escolhe e implanta políticas públicas de saúde. No que diz respeito às políticas públicas que visam garantir um mínimo existencial à pessoa, o poder discricionário do administrador público é quase zero. Em outras palavras, a implantação de políticas públicas pelo Poder Público, especialmente aquelas que se referem à saúde, estaria vinculada aos princípios e preceitos constitucionais, e não à livre vontade do administrador. A obra que se apresenta expõe o conteúdo e a estruturação da prestação do serviço de saúde no Brasil para propor, ao final, e com amplo lastro teórico, que o destinatário de seus serviços, o cidadão, seja tratado com a dignidade e o respeito que a sua condição de ser humano impõe, dentro de uma atuação ética dos profissionais de saúde e do Poder Público. É dirigida a todos os profissionais e estudantes de Direito, e oferece ampla fundamentação teórica em resposta ao seu problema central.