O Autor busca preencher uma lacuna existente no direito internacional privado, sobre a legislação aplicável aos conflitos existentes originados a partir dos contratos internacionais, e mais do que isso, criar uma fórmula para a resolução destes conflitos, apontando saídas e alternativas à intervenção judicial. Os países Europeus têm utilizado diversos métodos de resolução de conflitos, que não passam diretamente pelo crivo do poder judiciário, com o objetivo de trazer maior dinâmica à prestação jurisdicional, e mais do que isso, proporcionar maior efetividade no processo de resolução de conflitos e tomada de decisões. Todavia, estas práticas não têm sido tão utilizadas nos países subdesenvolvidos e emergentes, como o Brasil, onde o uso da Arbitragem por exemplo, ainda é muito mistificado. [...]