O presente livro pretende tratar dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município do Rio de Janeiro para o fomento ao desporto e ao turismo para a realização do eventos esportivos, pois foi a cidade-sede nos Jogos Olímpicos de 2016 e uma das cidades-sede na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014 e o fez por intermédio da Lei 5.230/2010, para todos os impostos de sua competência tributária, quais sejam, ISS, IPTU e ITBI; ocorre, entretanto, que este estudo somente se dedicou a tratar dos concedidos ao ISS. Pode-se dizer que foram, basicamente, três as formas de implementação do fomento público por meio dessa lei. A da diminuição de alíquota do ISS para a construção e reformas de hotéis que efetiva o fomento público ao turismo, mais especificamente ao ramo hoteleiro que irá hospedar os turistas e, como a melhoria desse ramo, a tendência é que um número considerável de turistas, nacionais e estrangeiros, possa se hospedar na cidade do Rio de Janeiro. As outras duas formas dizem respeito ao fomento público ao desporto, não a ele propriamente dito, mas para os eventos esportivos que terão o Município do Rio de Janeiro como a cidade-sede nos Jogos Olímpicos de 2016 ou como uma das cidades-sede na Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo de 2014. E, assim o faz isentando do pagamento de ISS as atividades relacionadas diretamente à realização desses eventos. Desta feita, o primeiro capítulo traçará uma análise constitucional acerca do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que tem como fundamento básico o art. 156, inciso III e seu 3º da Carta Republicana.