O presente livro busca o exercício da reflexão acerca da adequação constitucional da decisão judicial que determina a apreensão do passaporte e a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, en­quanto não houver o pagamento do débito, considerando um potencial desvio do exercício interpretativo da Constituição, violando os princí­pios da Liberdade e da Dignidade da Pessoa Humana, além de tratados internacionais. A superação do positivismo jurídico a partir da metade do século XX e a busca pela reaproximação do direito e da moral, mas com a resistência ao retorno do jusnaturalismo, possibilitou o avanço do pós-positivismo tendo como substrato os referenciais teóricos de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Entretanto, atualmente, diante do enfoque no estudo e na aplicação da constitucionalização do direito, principalmente quanto aos princípios de interpretação constitucional, surge, para alguns, uma nova teoria do direito denominada neoconstitucionalismo que possui relevantes reflexos na criação, na interpretação e na aplicação do direito. Surge no direito brasileiro o fenômeno da convergência à commom law e, consequentemente, à teoria dos precedentes obrigatórios, ampliando-se a liberdade do juiz de criar a norma do caso concre­to, fazendo com que, acrescido de outros elementos, o Poder Judiciário ganhe contornos de destaque, concretizando as normas constitucio­nais, fiscalizando as omissões inconstitucionais e revisando os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo de forma difusa por todo o território nacional e por qualquer órgão jurisdicional. Nesse contexto, temos o advento do Novo Código de Processo Civil, com o surgimento de uma quarta fase metodológica do processo: o neoprocessualismo. Eleva-se a ideia de que o princípio do acesso à justiça ou inafastabilidade da jurisdição (CF, 5º, XXXV) constitui um direito fundamental à prestação da tutela jurisdicional efetiva, comprometida com a concretização do di­reito material.