A motivação da pesquisa do tema aqui desenvolvido surgiu de uma dificuldade, eis que ele se depara com a seguinte indagação: afinal,quando tem início,exatamente, a instrução criminal?Com a denúncia?Com o recebimento da peça inicial?Com a defesa prévia?Com o interrogatório?Daí a idéia de publicar um trabalho em que a preocupação dominante fosse, precisamente,o termo inicial dos prazos,na lei penal.