A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum. O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos. A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual. O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa