Processo e Constituição: as normas fundamentais eleitas pelo CPC/2015 é trabalho voltado à abordagem de teoria e prática do processo civil, especificamente dos doze primeiros artigos da nova lei processual que enunciam, como ponto de partida, um rol exemplificativo de regras (como a primazia da decisão de mérito), princípios (como o contraditório), postulados (como a razoabilidade e a proporcionalidade), cláusulas gerais (como a boa-fé processual) e conceitos jurídicos indeterminados (como as expressões fim social e bem comum), acoplados ao princípio do devido ou justo processo legal e em constante movimento de translação em torno do fundamento, sobreprincípio, pedra angular principiológica ou valor-fonte da dignidade da pessoa humana. Aborda-se, portanto, algumas e não todas as normas fundamentais do processo civil a partir da conjugação das perspectivas dogmática e técnico-processual, relegando-se para momento diverso o estudo dos princípios do juiz natural, da congruência, da economia processual e de outros institutos infundidos na Lei 13.105/2015. Nesse contexto promissor, enfatiza-se, também, o papel da doutrina, da jurisprudência e dos sujeitos processuais que, colocando-se em sintonia, deverão cooperar e atuar, tanto e amiúde, em prol dos princípios da justiça, da efetividade e da segurança jurídica, pois somente nesta atmosfera serena, fraterna, de muito boa vontade e de firme aliança é que se descobrirá todo o potencial do Código de Processo Civil na sua transplantação da fantasia ou utopia à realidade.