Contém- Notas remissivas ao próprio Código, lei extravagante, súmulas e das teses de IRDR;- Súmulas do STJ e STF;- Teses de recursos repetitivos;- Legislação complementar;SOBRE A OBRAO código de defesa do consumidor entrou em vigor em setembro de 1991 com o objetivo de regular as relações de consumo, em uma época de crise econômica, inflação e problemas relacionados ao direito de concorrência. Desde então, inúmeras foram as discussões jurisprudenciais e doutrinárias, bem como as alterações legislativas que impactaram direta ou indiretamente na interpretação e integração das normas no ordenamento jurídico brasileiro. Dentre as mudanças, ressaltamos a entrada em vigor do código civil em 2003 e do Código de Processo Civil, com especial ênfase ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). De fato, sendo a lei consumerista principiológica, o trabalho da jurisprudência mostrou-se imprescindível para a compreensão do conteúdo e alcance das normas nele contidas.