Este livro examina o dano moral decorrente do contrato de trabalho, que tanto diz respeito às situações inerentes à prestação de serviços do empregado ao empregador, como situações que compreendam tanto a fase pré-contratual, como a pós-contratual. O texto começa mostrando a evolução do dano moral no mundo, desde a Bíblia, o Direito Romano, até as legislações estrangeiras sobre o tema e, dependendo do caso, como analisaram a matéria, a doutrina e a jurisprudência. Em seguida, o cabimento da indenização por dano moral é examinado, entre outras, por duas vertentes: a teoria positivista, que entende cabível a indenização por dano moral, e a teoria negativista, que prega não ser possível a indenização por dano moral. São analisadas as várias razões pelas quais não se admitia a indenização por dano moral. No último tópico do capítulo é a verificada a evolução do dano moral no Brasil. No capítulo relativo ao dano moral decorrente do contrato de trabalho são estudadas as várias hipóteses sobre o tema. A exposição é dividida em relação às fases pré-contratual, contratual, o dano moral por dispensa sem justa causa, a cessação do contrato de trabalho, a anotação na CTPS do empregado e a fase pós-contratual. A competência para julgar o dano moral é mostrada de acordo com a evolução da legislação e da jurisprudência. A prescrição a respeito do dano moral trabalhista, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, ainda é discutida, sem que exista uma teoria dominante, mas apenas uma tendência. Ainda é apresentada a questão do ponto de vista do direito intertemporal em razão da vigência do Código Civil de 2002. Ao final, são tecidas conclusões gerais a respeito do tema. Obra recomendada para os operadores do Direito, especialmente advogados que militem nas áreas trabalhistas (indenizações em geral), bem como para juízes da Justiça do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho. Leitura complementar para as disciplinas Direito do Trabalho e Direito Civil - ênfase em responsabilidade civil - dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.