CONFORME: Tema 100 da repercussão geral do STF - redefiniu o modo de controle da coisa julgada inconstitucional oriunda dos Juizados Especiais Enunciados da III Jornada de Processo Civil do Conselho da Justiça Federal e do Fórum Permanente de Processualistas Civis POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - V.3? Esta edição do volume 3 deste Curso vem com algumas mudanças em relação à edição passada. Atualizamos o livro de acordo com a decisão do Tema 100 da repercussão geral do STF, que redefiniu o modo de controle da coisa julgada inconstitucional oriunda dos Juizados Especiais. Acrescentamos, também, referência à Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. No capítulo 12, que trata da ação rescisória, acrescentamos um novo item para tratar da contagem do prazo quando há desistência do recurso no processo originário. [...]