A Lei de Arbitragem 9.307/96 abre uma nova fase para o Direito, por seu auxílio e contribuição na administração da justiça com a rápida solução do litígio, dentre outras vantagens que apresenta. A arbitragem se constitui numa forma alternativa de solução de conflitos de interesses sobre direitos patrimoniais disponíveis, à disposição daqueles capazes de contratar, podendo as partes litigantes escolher o(s) árbitro(s) dentro de suas especialidades e o procedimento a ser aplicado na solução do litígio. É uma opção à disposição dos cidadãos que deve ser utilizada por todos, com uma efetiva mudança da mentalidade coletiva,contribuindo desta forma, pelos benefícios que apresenta, para uma melhor aplicação do direito. Já se tornou uma realidade no Brasil, sendo utilizada em todos os Estados, mesmo que a passos lentos, pois é recente o despertar da sua importância na resolução de conflitos.