Abre-se a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Surge, então, o direito hereditário, ocorrendo a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que aquele figurava. O direito das sucessões (Livro V do Código Civil) trata da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência do falecimento de alguém. Já o inventário é o procedimento por meio do qual são oficialmente relacionados os bens encontrados em nome do 'de cujus', sendo através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. O inventário e a partilha, além dos aspectos procedimentais (Capítulo IX dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa do CPC), encontram-se também regulados no Código Civil, em seu Livro V, Título IV. Dada à importância destes institutos jurídicos, reunimos, em um único livro, a interpretação dos arts. 22 ao 39 e 1.784 ao 2.027 do Código Civil e dos arts. 982 ao 1.045 e 1.125 ao 1.169 do Código de Processo Civil, aí incluídos a ausência, testamentos e codicilos, herança jacente e bens dos ausentes.