Este Manual resulta essencialmente do estudo efectuado pela autora ao IVA moçambicano aquando da organização de um curso sobre o Sistema Fiscal moçambicano, no âmbito de protocolo celebrado entre o Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa e o Instituto Superior de Comunicação e Imagem de Moçambique, que ocorreu em Maputo ao longo do mês de Fevereiro de 2012.O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um caso de sucesso a nível mundial, sendo que actualmente quase duzentos países a nível mundial basearam o seu sistema de tributação das transacções neste imposto. Em Moçambique, o IVA foi adoptado exactamente pelos seus méritos próprios em 1999, tendo uma grande proximidade nas suas características fundamentais com o sistema comum do IVA da União Europeia, mas com características peculiares que resultaram da sua natural adaptação à realidade nacional, nomeadamente, a existência de regimes especiais e específicos e um maior leque de situações de isenção, vantagens decorrentes da margem de manobra que o legislador possui e que já na UE não é possível.Este Manual resulta essencialmente do estudo efectuado pela autora ao IVA mocambicano aquando da organizacao de um curso sobre o Sistema Fiscal mocambicano, no ambito de protocolo celebrado entre o Instituto de Contabilidade e Administracao de Lisboa e oEste Manual resulta essencialmente do estudo efectuado pela autora ao IVA moçambicano aquando da organização de um curso sobre o Sistema Fiscal moçambicano, no âmbito de protocolo celebrado entre o Instituto de Contabilidade e Administração de Lisboa e o Instituto Superior de Comunicação e Imagem de Moçambique, que ocorreu em Maputo ao longo do mês de Fevereiro de 2012.O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um caso de sucesso a nível mundial, sendo que actualmente quase duzentos países a nível mundial basearam o seu sistema de tributação das transacções neste imposto. Em Moçambique, o IVA foi adoptado exactamente pelos seus méritos próprios em 1999, tendo uma grande proximidade nas suas características fundamentais com o sistema comum do IVA da União Europeia, mas com características peculiares que resultaram da sua natural adaptação à realidade nacional, nomeadamente, a existência de regimes especiais e específicos e um maior leque de situações de isenção, vantagens decorrentes da margem de manobra que o legislador possui e que já na UE não é possível.