No Brasil, a jurisdição constitucional é exercida por meio de dois procedimentos ou sistema de controle. O controle abstratamente considerado, pela via da ação direta, atribuída à competência a um órgão estatal específico; o controle incidental de constitucionalidade, para o qual tem competência todos os membros do Poder Judiciário. Nesta via, a decisão definitiva cabe ao Supremo Tribunal Federal e, embora a decisão proferida incidentalmente não tenha alcance erga omnes e força vinculante, o precedente deveria ser de observância obrigatória pelos entes estatais. Pelo sistema de controle incidental tem-se, tal como ocorre na via da ação direta, a investigação in abstrato da constitucionalidade do ato normativo.Surge, todavia, a problemática atinente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.