Os Autores procuraram abordar, neste trabalho, os pontos de extrema relevância para a harmonização tributária nos paìses integrantes do Mercosul, de modo a possibilitar, num futuro bem próximo, a adoção de um sistema tributário, preferencialmente único, revestido de obrigações comuns, quer de natureza principal ou acessória, e que apesar de ainda não uniforme, possa de qualquer forma vir a possibilitar uma melhor integração dos Estados-menbros que compõem este tão importante Mercado Comum.