Vannúzia Leal Andrade Peres apresenta um novo modelo teórico de explicação dos litígios, suas singularidades implicadas com processos subjetivos dos genitores em relação à guarda dos filhos. A subjetividade é definida por González Rey (1999) como um sistema complexo (GONZÁLEZ REY; MITJÁNS MARTÍNEZ, 2017), organizado no indivíduo e na sociedade em configurações subjetivas que emergem em diferentes contextos e momentos da vida, orientando as suas ações.No litígio, as ações dos genitores são orientadas por uma configuração subjetiva ou por um conjunto de sentidos subjetivos produções emocionais e simbólicas sobre os quais o psicólogo constrói uma interpretação que orienta o diálogo na perícia psicológica e na intervenção. Em diálogo sobre emoções contraditórias, imaginativamente associadas a significações sociais, os genitores podem gerar novos sentidos subjetivos em relação à guarda dos filhos e emergirem como agentes ou sujeitos do litígio.A convite, Eduardo Gonçalves Rocha, (...)