A simplicidade, objetividade, clareza didática e atualidade consagram esta obra nos meios universitários forenses. Como um dos seus pontos altos, destaca-se a originalidade do seu conteúdo, acompanhando toda a evolução da moderna dogmática penal, com muitas referências às principais doutrinas estrangeiras. O terceiro volume do "Tratado de Direito Penal" mantém a linha de trabalho dos volumes anteriores, procurando revigorar conceitos que o pensamento jurídico contemporâneo aprimorou, na tentativa de adequar o tratamento dos crimes em espécie à nova parte geral do Código Penal, determinada pela Lei n. 7.209/84. Desta forma foram revistos os antigos tipos penais de acordo com a atual dogmática e, particularmente, segundo os princípios que inspiram a reforma parcial do estatuto de 1940.