A utilização de agentes infiltrados, como método de investigação criminal, terá, pelo menos, centenas de anos e existiu sempre em estados nos quais os direitos fundamentais não são respeitados: e, desde sempre, o agente provocador começa por ser um agente infiltrado. Esta 1.ª condenação de um Estado (Portugal) foi importante: porque serviu de linha de orientação dos tribunais em todos os países do Conselho da Europa; e porque, também, foi motivo de inúmeros trabalhos académicos. A presente obra não é um trabalho académico no sentido tradicional do termo: reivindicando rigor científico, assentando em factos, é fundamentalmente o manifesto de um advogado, em fim de carreira, que trabalhou em tal processo como oficioso, durante centenas de horas. E, que, nesta parte, o dedica a todos os jovens advogados em Portugal.