A participação de pessoas vulneráveis protegidas pelo ECA e pelo EPD, principalmente em relações contratuais, historicamente vem sendo rejeitada por parte da doutrina. No entanto, os pequenos negócios do quotidiano, que são os mais comuns na prática diária, sempre tiveram boa aceitação no trato social, sem maiores questionamentos. Adolescentes que celebram um contrato de transporte ao tomar um ônibus para ir à escola, crianças que adquirem algum alimento na lanchonete vizinha, pessoas com deficiência que mesmo antes do EPD já participavam ativamente de alguma atividade econômica; todas as situações jurídicas correntes e aceitas no meio social, mesmo sem a presença de algum representante legal. Ocorre que, apesar de a realidade caminhar em um sentido, o Código Civil permaneceu em outro, eis que a estrutura de atribuição de capacidade de exercício manteve-se genérica e abstrata, prescindindo da verificação sobre as situações concretas das pessoas.