Constata-se que a corrupção é tratada hodiernamente como um fenômeno social a ser severamente combatido, a partir de um sistema eficiente de proteção à boa gestão de recursos públicos. Nesse contexto, em busca do aprimoramento do poder persecutório do Estado, o Direito Sancionador passou a adotar instrumentos consensuais, em substituição aos métodos tradicionais de aplicação de sanções. Frente a essa premissa, a obra tende a avaliar os motivos pelos quais o Estado passou a estabelecer uma ponte de diálogo com as partes na repreensão de ilícitos. E até que ponto esse diálogo/consensualidade é compatível com o Direito Sancionador à luz dos limites impostos ao poder punitivo estatal pelos direitos e garantias fundamentais.