É irrecusável a importância do estudo e da compreensão do direito processual civil a partir de uma visão multidisciplinar, considerando que o processo é instrumento de realização do direito material. O novo Código Civil tem-se mostrado campo fértil para o desenvolvimento e aplicação "prática" dessa proposta metodológica. Se o Código Civil de 1916 precisou ocupar-se do direito processual civil por inexistir, à época de sua promulgação, um Código de Processo Civil de aplicação nacional, o Código Civil de 2002, ao tornar a mesma iniciativa, acabou por tratar de temas que já haviam sido suficientemente compreendidos pelos processualistas civis brasileiros e, mais do que isso, disciplinados (nem sempre na mesma linha adotada por aquele Código) por sua lei nacional, o Código de Processo Civil de 1973.