(...) Aliás, o professor Jair Leonardo sempre defendeu um direito penal democrático, fudamentado na valorização e dignificação a pessoa humana. Foi um pioneiro ao sustentar que não se deve tolerar, em um Estado Democrático de Direito, os crimes de perigo abstrato, devendo-se admitir, somente, os de perigo concreto. Tal posição, que foi aperfeiçoada ao longo do tempo, aparece, já com clareza, na obra ‘Em Defesa de Arigó: estudo jurídico-penal sobre o curandeirismo’, publicada em Belo Horizonte, pela Imprensa Oficial, em 1965, uma época em que, no Brasil, nenhum outro estudioso do direito penal defendia esse ponto de vista, atualmente bastante difundido. Também foi o primeiro professor de direito penal, em Minas Gerais, a assumir uma posição dogmática claramente finalista, nos termos da reforma penal de 1984, ainda que criticasse alguns conceitos do finalismo. (...) Bruno de Morais Ribeiro