Os intérpretes da filosofia do direito de Kant podem ser divididos entre aqueles que defendem que o tratamento do direito em Kant se constitui em parte de sua doutrina moral e aqueles que desvinculam o tratamento do direito da moral. O texto de Tonetto, resultante de seus estudos durante o mestrado e o doutorado na UFSC, trata da fundamentação dos direitos humanos em Kant. Ela se filia à corrente que sustenta tratar-se de uma fundamentação moral. Nesse sentido, o texto explora a afirmação kantiana segundo a qual só há um direito inato. A autora apresenta como um conjunto maior de direitos pode ser extraído desse único direito. Ademais, busca conciliar a afirmação kantiana anterior com outras afirmações de que haveria mais direitos inatos, como a igualdade e a comunicação dos próprios pensamentos. Ela é bem sucedida em escrutinar como tais viéses podem ser conciliados. Além de um tratamento rigoroso dos textos kantianos, a autora é minuciosa e exaustiva na análise dos comentadores sobre a matéria. Ela incorpora os estudos sobre o seu assunto de pesquisa, seja para corroborar sua própria tese, seja para criticar os que têm argumentos diferentes. Pode-se afirmar, com toda certeza, que o presente estudo se contitui em um marco importante para as pesquisas referentes à filosofia do direito de Kant, sendo pioneiro e inovador. De fato, o Brasil carece de pesquisas sistemáticas sobre a matéria. Nesse sentido, Tonetto apresenta um livro de fôlego e isso em um contexto em que o conhecimento se verte principalmente em artigos não sistemáticos. Não obstante a importância da escritura de artigos para área de Filosofia, ainda se constata a falta de estudos sistemáticos e profundos, como o que agora é publicado. Delamar José Volpato Dutra Este é um livro sobre a fundamentação do direito na filosofia de Immanuel Kant e na de Jürgen Habermas. No caso de Kant, defende-se que a fundamentação do direito se dá a partir do único direito originário que o ser humano possui, a saber, o direito inato à liberdade. Por isso, ele deriva o princípio analítico do direito da moralidade, mas não diretamente do Imperativo Categórico que é sintético a priori e sim de um direito humano inato: o direito à liberdade. Desse modo, o princípio universal do direito estabelecerá que a ação justa é aquela que pode coexistir com a liberdade de todos. Destaca-se aqui o papel de um direito humano na fundamentação do direito kantiano. Além disso, argumenta-se que todo o sistema de direitos kantiano é derivado do direito inato à liberdade. A partir desse direito podem ser derivados analiticamente outros direitos também considerados inatos, por exemplo, o direito inato à igualdade etc. e também os direitos de propriedade e os direitos políticos que são direitos adquiridos. Defende-se que o estabelecimento do Estado está baseado no direito inato à liberdade. Será argumentado que os três princípios que fundamentam o Estado, a saber, liberdade legal, igualdade e auto-suficiência se seguem do direito inato à liberdade. A filosofia do direito de Kant influenciou o pensamento de filósofos contemporâneos como Jürgen Habermas, Ronald Dworkin, John Rawls etc. Habermas, por exemplo, considera o conceito kantiano de legalidade proveitoso para a sua teoria, mas faz também críticas ao modo kantiano de conceber a relação entre direito e moral. Acusa Kant de submeter o direito à moral num sentido de hierarquização das normas. Essa ideia, diz Habermas, faz parte do mundo pré-moderno do direito. A moral autônoma e o direito positivo, que depende de fundamentação, encontram-se numa relação recíproca. Outro objetivo deste livro passa a ser o de analisar a pertinência dessa crítica à teoria kantiana. São as ideias de direitos humanos e de soberania popular que podem justificar o direito moderno. Por isso, a reconstrução do sistema de direitos fundamentais de Habermas leva em conta esses princípios. A partir do exposto, o livro aborda o papel dos direitos humanos na fundamentação do direito e do sistema de direitos em Kant e em Habermas.