Viu o autor, em sua obra, o interrogatório nos seus mais diversos ângulos: no seu evolver histórico; na sua estreita ligação com regras constitucionais referentes ao Estado Democrático do Direito, bem como aos princípios e garantias do devido processo legal; na sua natureza jurídica, firmando entendimento de que se trata de meio de defesa; nos mais diversos pontos de seu regime jurídico nacional; na possibilidade de ser realizado à distância; no seu relacionamento íntimo com o direito ao silêncio; na sua interferência no instituto da delação premiada; nos seus aspectos psicológicos.