Responsável por modificar, substancialmente, a Lei de Registros Públicos, que normatiza o sistema registral brasileiro. As alterações promovidas nessa norma, editada em 1973, eram necessárias para adequá-la ao novo momento que vivemos, pois inúmeros fatos aconteceram em nossa sociedade que provocaram uma verdadeira revolução no serviço extrajudicial, tido como mais um longa manus do Poder Judiciário, e que pode contribuir, e muito, no processo de desjudicialização. Nesse tempo, os cartórios de notas e registros investiram muito em serviços eletrônicos, criando suas centrais nacionais, por intermédio das respectivas associações de classe, para unificar o serviço que, por força de lei, é prestado no âmbito estadual.