As imunidades tributárias são garantidas pela Constituição Federal e são, em sua maioria, decorrentes dos direitos fundamentais estabelecidos pela mesma Lei em seu artigo 5º. São exemplos os templos de qualquer culto (a não incidência tem por objetivo proteger a liberdade de consciência e crença, assegurando a livre prática religiosa) e o papel usado na produção de livros, jornais ou periódicos (para garantir a livre manifestação do pensamento e disseminação da cultura). Este livro, além de analisar os principais pontos da matéria, levanta questões atuais e polêmicas como: a fonte de renda das igrejas tem relevância para o direito tributário? O reconhecimento da imunidade do papel está sujeito ao preenchimento de requisitos? O que é considerado livro-brinquedo para efeito de imunidade tributária? Instituições de previdência complementar são imunes? Leitores digitais podem fazer uso dessa limitação constitucional?