O tema objeto da presente obra corresponde à apreciação do abandono afetivo paterno e sua consequente possibilidade de indenização decorrente do desamor sofrido pelo filho abandonado, sobretudo, à luz dos dolorosos danos afetivos causados pela ausência do pai, pela falta de seu afago, de suas palavras de carinho, do balanço de seu berço e da dor do filho em não ter a quem entregar o presente feito na escola especialmente para a festa do dia dos pais. O fato é que essas ausências não têm preço. Nunca terão. O dinheiro jamais poderá apagar das lembranças dos filhos rejeitados as ausências injustificadas dos pais em momentos que jamais voltarão. Contudo, por mais que essas situações sejam comuns, o Poder Judiciário somente agora se voltou para elas. Até muito pouco tempo atrás, o ordenamento jurídico nunca havia se preocupado em oferecer uma resposta aos filhos abandonados sentimentalmente pelos pais. Mas, agora, após anos e anos de omissão, o Direito retira as vendas de seus olhos e avança a passos largos na despatrimonialização dos laços de família ao reconhecer que o afeto é imprescindível na concretização da dignidade da pessoa humana, rompendo com uma doutrina tradicionalista que apenas enxergava na obrigação do pai o único dever de pagar alimentos, restando desonerado de todo e qualquer dever com relação ao filho, reconhecendo, assim, que a maior doação que um pai pode fazer a seu filho é o amor, o afeto, a presença e o cuidado.