O constituinte originário pretendeu ampliar à Justiça, mas a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. Detendo-se acerca da repercussão geral, identifica alguns critérios adotados pelo STF, além de esclarecidas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No seu núcleo principal, estuda as principais questões procedimentais a respeito da repercussão geral.O constituinte originário pretendeu ampliar à Justiça, mas a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. Detendo-se acerca da repercussão geral, identifica alguns critérios adotados pelo STF, além de esclarecidas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No seu núcleo principal, estuda as principais questões procedimentais a respeito da repercussão geral.O constituinte originário pretendeu ampliar à Justiça, mas a realidade acabou por demonstrar a insuficiência do modelo então vigente para dar respostas adequadas e céleres aos jurisdicionados. Detendo-se acerca da repercussão geral, identifica alguns critérios adotados pelo STF, além de esclarecidas noções fundamentais, como a natureza do provimento jurisdicional dele decorrente. No seu núcleo principal, estuda as principais questões procedimentais a respeito da repercussão geral.