Quando perscrutei aprofundar-me no tema da desconsideração da personalidade jurídica, acerca da responsabilidade do devedor do crédito civil e aspectos envolvendo a subcaptalização, compreendia a responsabilidade de trazer um conceito novo e inovador ao mundo jurídico no Brasil. O tema do levantamento da pessoa coletiva há muito vinha sendo abordado pela Doutrina e Jurisprudência do País, encontrando amparo em primeiro no Código de Defesa do consumidor para a relação consumerista e posteriormente no Código Civil.