O bullying, nas relações escolares, representa muito mais que um ato de incivilidade ou um simples ruído nas relações interpessoais, trata-se de um atentado à pessoa humana, manifesta-se como uma violação às regras de conduta e ao ordenamento jurídico. Nesse aspecto, a obra traz em destaque os aspectos da educação como direito fundamental, a importância da escola para a formação e socialização de crianças, adolescentes e jovens, destacando que o processo ensino-aprendizagem deve ocorrer em ambiente sadio e equilibrado e a formação do adulto de amanhã deve ser centrada nos direitos humanos. Buscou-se, também, o enquadramento jurídico do bullying, posto que se trata de uma conduta reprovável sob a ótica do Direito.