A inauguração do Estado Democrático de Direito com a Constituição de 1988 alçou o sujeito da posição de mero administrado à posição de cidadão. Com isso, restou alterada toda a relação entre o cidadão e a administração pública. Tal fato impôs a necessidade de releitura do direito administrativo e dos seus antigos paradigmas - como a supremacia do interesse público, a legalidade, o ato administrativo, os contratos - e o dever de abandonar uma concepção de administração atrelada à força, ao poder e à autoridade e passar para um perfil consensual, mediador e participativo. Nesse sentido, o presente trabalho pretendeu analisar a administração pública brasileira e estudar a participação popular dentro de um modelo democrático de administração. O instrumento participativo eleito para estudo foram as conferências nacionais. No caso, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (11ª CNDH). O tema é de extrema relevância: pela primeira vez nas conferências nacionais, foi instituído um eixo temático para analisar o direito à memória e à verdade e a temática do que resta da ditadura. Na 11ª CNDH se reúnem dois lados da relação do sujeito com o Estado: de um lado, o oferecimento pelo Estado de um canal participativo refletindo um modelo de administração pública democrática e, de outro, a utilização desse instrumento participativo pela sociedade para denunciar um modelo de Estado autoritário. Ora, o conflito entre autoritarismo e democracia fica, pois, evidente. Isso porque, por força da participação popular, isto é, por força de um instrumento altamente democrático, a sociedade levanta aspectos autoritários desse Estado. A 11ª CNDH e, em especial, a temática do direito à memória e à verdade, fez emergir o silêncio e a omissão do Estado brasileiro em lidar com uma parte negativa de sua história. Com isso, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos tornou-se um marco de consciência nacional.