O controle das razões de decidir é tema delicado que experimenta distintas abordagens ao longo da evolução da teoria da decisão judicial. O dogma da completude do ordenamento, vigente no positivismo, foi superado tanto pelas escolas libertárias quanto pelo pós-positivismo. Contudo, nenhuma das teorias conseguiu resultado satisfatório no combate à discricionariedade judicial, sendo esse uma imposição do Estado Democrático de Direito. Tendo por base pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa de Mestrado da UERJ, o livro demonstra esse panorama, identificando a presença do caráter subjetivo no ato de julgar e os riscos decorrentes, concluindo-se pela necessidade de sua contenção como forma de legitimar democraticamente a atividade judicial. São analisadas as origens e as justificativas da padronização decisória enquanto mecanismo de controle da discricionariedade nas diversas fases da teoria da decisão judicial e diferentes sistemas jurídicos. Demonstrou-se a adoção de um sistema de precedentes vinculantes pelo novo Código de Processo Civil com esse desiderato, suas consequências e interações com institutos basilares da Teoria Geral do Processo e do Direito Processual. Discutiu-se a vinculação dos mecanismos de padronização decisória ao dever de fundamentação, formulando-se um rigoroso e necessário diálogo entre eficiência e garantismo, delineando-se a busca pela isonomia e segurança jurídica com o imperioso respeito às garantias processuais fundamentais.