A Lei Maria da Penha, resultado de um processo de contestação e resistência dos movimentos feminista e de mulheres, configura-se como um importante marco legislativo, instaurando o diálogo institucional sobre a violência de gênero e o direito das mulheres de acesso à justiça. Todavia, a implementação parcial ou insatisfatória da referida Lei sugere que o avanço legislativo não refletiu na correspondente mudança do paradigma da justiça, sendo necessários instrumentos democráticos para o enfrentamento dos múltiplos gêneros de injustiça (econômica, cultural e política). Este livro nasceu da necessidade de analisar com profundidade a dialética da violência doméstica e familiar contra as mulheres, bem como de afirmar a importância da Lei Maria da Penha para constituir ou reconstituir uma gramática da justiça sensível ao gênero. Os conceitos de poder, Estado e jurisdição, como elementos dogmáticos, são confrontados ao fenômeno da justiça de gênero. São abordadas as condições que se estabelecem a partir do discurso do poder como dominação e moldam tanto as posições do sujeito na vida concreta, como os significados culturais, as práticas sociais, as estruturas e as instituições, e que interferem nas expectativas, nas escolhas, nas crenças dos indivíduos e nas formas de dizer o direito.