A obra cuida em primeiro lugar do conceito de empresário, e ao definir a sua caracterização, como ainda, veio dispor sobre a capacidade daqueles que estão aptos à exercer a atividade negocial. Em segundo plano, disciplinou à respeito das sociedades, do estabelecimento e seus institutos complementares, como registro da sociedade, nome, seus participantes e auxiliares, da sua escrituração contábil, além de outros temas.