Sobre: A Lei de Falências e de Recuperação de Empresas foi bastante alterada pela Lei 14.112/2020. É quase uma nova lei. Entre os institutos e expedientes novos estão a insolvência transnacional, a consolidação processual e substancial, a conciliação e mediação, a perícia prévia, os planos alternativos elaborados pelos credores, o termo de adesão ao plano de recuperação judicial, a recuperação judicial do produtor rural, o financiamento da recuperação judicial (dip-financing) e outros. A reforma de 2020 também se preocupou em agilizar a liquidação nos processos de falência, para evitar o sucateamento dos ativos enquanto se procede à verificação do passivo. Quanto mais rapidamente ocorrer a realocação dos recursos da empresa falida na economia, maiores serão as expectativas de recebimento dos credores nos processos falimentares. Isso também contribuirá para coibir certas distorções na recuperação judicial.