A eliminação dos riscos no meio ambiente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores (CF, arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225), que, se não atingida, leva aos indesejáveis acidentes de trabalho. Estes, por sua vez, acarretam a responsabilização do empregador, que terá de pagar as indenizações decorrentes por danos material, moral e estético, além, conforme o caso, da perda de uma chance, podendo atingir altas somas em dinheiro (CF, art. 7º, XXVIII). A finalidade dessas indenizações é compensar as vítimas e punir os infratores da lei, para que doravante adotem medidas preventivas em busca de proteção da saúde dos trabalhadores, que é o maior desiderato, porque indenização nenhuma compensa a perda de uma vida humana.