O autor trata, especialmente, da relação entre tipicidade e ilicitude, adotando uma concepção total do injusto, isto é, o tipo como ratio essendi da antijuridicidade. Já não bastasse a profundidade e maestria com que o assunto é tratado, cuida-se de um texto escrito em linguagem clara, precisa e concisa e, pois, facilmente acessível.