O diagnóstico de Toscano Junior é preciso, nos dois sentidos da palavra: primeiro, porque necessário; segundo, porque certeiro. Fazer uma crítica ao funcionamento do sistema jurídico implica demonstrar a importância do grau de autonomia do direito e a necessidade de enfrentar os predadores endógenos e exógenos desse grau de autonomia. Nos endógenos, é possível ver um problema hermenêutico substancial, que é a inadequada compreensão dos paradigmas filosóficos, mormente a questão da filosofia da consciência e suas vulgatas. É ali que se pode ver os nichos do decisionismo e do solipsismo. Já nos exógenos é possível perceber os perigos e os estragos advindos da invasão da política, da economia e da moral. E a preferência da cúpula do judiciário pelas efetividades quantitativas pode ser um grave sintoma da presença do predador chamado Análise Economia do Direito (por aqui agravada pelo tipo de permanência dos velhos estamentos sociais, que patrimonializam as formas de legislação infraconstitucional e a própria aplicação do direito). Basta para tanto ver os planos de metas exigidos pelo CNJ e o modo como o Judiciário julga os feitos a partir de listas ou pilhas, fenômeno que já se pode ver também na Suprema Corte, como se a Constituição pudesse ser analisada por atacado. Aliás, é nesse sentido que a obra de Toscano Junior trata dos mecanismos de controle remoto judicial que dão azo ao próprio título do livro -, tais como súmulas vinculantes (ou não), repercussões gerais e ementas de julgados.