Data de 1984 a 1ª edição desta obra. As alterações entretanto sofridas pelo CPC não beliscaram a construção da falsidade que nela é feita, com principais alicerces, aliás, no direito probatório material. Pelo contrário, a revisão de 1995-1996, ao suprimir o incidente de falsidade, seguiu a orientação nela preconizada, adjetivando de forma mais coerente o regime civil da prova documental. Por seu lado, a perda da solenidade de alguns atos formais, a privatização da atividade notarial, a concessão a outras entidades do poder de atestação em reconhecimentos de assinatura e em emissões e verificações de fotocópias, a concessão aos agentes de execução do poder de lavrar auto ou certidão e a inserção do documento eletrónico no esquema legal dos documentos escritos levam a adaptar alguns pontos de regime, mas sem prejuízo de se manter a espinha dorsal da obra.