Desde 1970, afirma-se que o Direito Penal está em crise. Porém, é a partir da década atual que tem se apresentado uma grande tendência expansionista, como jamais havia acontecido. Um dos motivos para tanto é o surgimento de muitos bens jurídicos nos últimos tempos, aos quais o Direito Penal tem dado atenção. Para melhor explicar essas transformações e apresentar claramente o Direito Penal de crise e o de expansão, a obra foi dividida em duas partes: na primeira, é abordado o Direito Penal tradicional e apresenta-se o "moderno", com o qual é feito um contraponto; já a segunda parte dedica-se a esmiuçar as grandes transformações do Direito Penal tradicional, desde sua crise, passando pelos desafios atuais do princípio da legalidade até a transformação da dogmática penal tradicional, com a apresentação do novo sistema penal de Günther Jackobs.