A doutrina dominante no Brasil é de que o processo é uma relação jurídica triangular. Todavia, em vista das recentes decisões polêmicas do STF, verificou- se a necessidade de resgatar a doutrina do processo como instituição a fim de assegurar a essência do devido processo legal como mecanismo garantidor de interesses individuais e, numa perspectiva mais ampla, do interesse coletivo e do interesse público. Diante disso, a presente obra procura resgatar os postulados teóricos do processo como instituição tanto a serviço da ordem jurídica como também do sistema político estabelecido.